NÓS, ALUNOS DE BACHAREL EM: ADMINISTRAÇÃO (NOITE), PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO MIGUEL: AV. CONDE DA BOA VISTA, 1410 - BOA VISTA, RECIFE - PE, 50060-003, VIEMOS POR MEIO DESTE, CONTESTAR A TAXA DE COLAÇÃO DE GRAU: R$: 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), VALOR ESTE, CUJO NÃO FORA COMUNICADO DURANTE O INGRESSO NA INSTITUIÇÃO, NO ATO DA MATRICULA.
“Sendo assim, DEFIRO O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, para determinar que a parte agravada se abstenha de cobrar quaisquer taxas, custos ou emolumentos para (a) a emissão da primeira via de documentos, tais como declaração de matrícula, histórico escolar, ementa, certidão de conclusão de curso, a cada semestre acadêmico e após a conclusão do curso, excepcionada a expedição de segunda via de documentos, sendo que a cobrança deve se limitar ao valor do custo da impressão e do papel utilizados; (b) a colação de grau, exceto a cerimônia festiva e especial, devendo a agravada sempre oferecer tal serviço ao estudante de forma gratuita, a qual poderá ser realizada mediante ato simples na secretaria ou diretoria da instituição, desde que cumpridas as formalidades legais e (c) multa igual a 10 (dez) vezes os valores que a agravada cobrar indevidamente, a ser destinada ao Fundo de que trata o artigo 13, da Lei nº 7.347/85.
DES. ANTÔNIO BISPO”